Extrato do apartado sobre Gestação, Parto, Pós-Parto e Aleitamento Materno do documento da OMS Clinical management of severe acute respiratory infection (SARI) when COVID-19 disease is suspected (download aqui). Consideramos vital difundir este guia, que recomenda e fundamenta o contato mãe-bebê e o aleitamento materno (com as precauções necessárias em certos casos) a fim de evitar os danos físicos e psicológicos que se derivam da separação injustificada de mãe e bebê e a privação do aleitamento materno na etapa chave do início da vida.
Ainda temos dados limitados sobre a apresentação clínica e os resultados perinatais depois do COVID-19 durante a gravidez ou o puerpério. Não há evidência de que as mulheres grávidas apresentem diferentes sinais ou sintomas ou tenham maior risco de doença grave.
Até o momento, não existem evidências sobre a transmissão de mãe a bebê quando a infecção se manifesta no terceiro trimestre, em base a amostras negativas de líquido amniótico, sangue no cordão umbilical, fluxo vaginal, zaragatoas de garganta neonatais ou leite materno.
Da mesma maneira, a evidência de um aumento dos resultados graves maternos ou neonatais é incerta e se limita à infecção no terceiro trimestre, com alguns casos de ruptura prematura de membranas, sofrimento fetal e parto prematuro (68, 69). Esta seção se baseia nas recomendações existentes da OMS sobre a gravidez e as doenças infecciosas e proporciona comentários adicionais para o tratamento de mulheres grávidas e recentemente grávidas.
Tendo em conta que a transmissão assintomática do COVID-19 pode ser possível em mulheres grávidas ou recentemente grávidas, como com a população em geral, todas as mulheres com antecedentes epidemiológicos de contato devem ser monitorizadas cuidadosamente.
As mulheres grávidas com suspeita, provável ou confirmação de COVID-19, incluindo as mulheres que podem necessitar passar tempo de isolamento, devem ter acesso à atenção especializada respeitosa centrada na mulher, incluindo obstetrícia, medicina fetal e atenção neonatal, assim como saúde mental e apoio psicossocial, com disposição para atender complicações maternas e neonatais.
Observação 1: As medidas apropriadas de Prevenção e Controle de Infecções (PCI) e a prevenção de complicações como se descreveu anteriormente, também se aplicam a mulheres grávidas e recentemente grávidas, incluindo aquelas com aborto espontâneo, perda fetal tardia da gravidez e mulheres em pós-parto/pós-aborto. Estas precauções de IPC devem aplicar-se para todas as interações entre um cuidador infectado e uma criança.
Observação 2: O modo de nascimento deve individualizar-se segundo as indicações obstétricas e as preferências da mulher. A OMS recomenda que a cesárea se realize idealmente apenas quando esteja medicamente justificada. As decisões sobre o parto de emergência e a interrupção da gravidez são desafiantes e se baseiam em muitos fatores, como a idade gestacional, a gravidade da condição materna e a viabilidade e o bem-estar fetal.
Observação 3: As consultas multidisciplinares de especialistas obstétricos, perinatais, neonatais e de cuidados intensivos são essenciais. Todas as mulheres grávidas recentemente com COVID-19 ou que se recuperaram do COVID-19 devem receber informação e assessoramento sobre alimentação infantil segura e medidas apropriadas de IPC para prevenir a transmissão do vírus COVID-19.
Neste ponto, não há evidência de que as mulheres grávidas apresentem um risco maior de doença grave ou compromisso fetal. As mulheres grávidas e recentemente grávidas que se recuperaram do COVID-19 devem ser habilitadas e alentadas a assistir a atenção pré-natal, pós-parto e pós-aborto de rotina, segundo corresponda. Deve-se proporcionar atenção adicional se existe alguma complicação.
Observação 1: Todas as mulheres grávidas com o recuperada do COVID-19 devem receber assessoramento e informação relacionada com o risco potencial de resultados adversos da gravidez.
Observação 2: As opções e os direitos das mulheres à atenção da saúde sexual e reprodutiva devem se respeitar independentemente do estado do COVID-19, incluindo o acesso à anticoncepção e o aborto seguro em toda a lei.
Cuidado de bebês e mães com COVID-19: IPC e aleitamento materno
Foram reportados relativamente poucos casos de bebês confirmados com COVID-19; os que foram reportados experimentaram uma doença leve. Não se documentaram nenhuma transmissão vertical.
O líquido amniótico de seis mães positivas para COVID-19 e amostras de sangue de cordão umbilical dos seus recém-nascidos que foram entregados por cesárea resultaram negativas para o vírus COVID-19 por RT-PCR.
As amostras de leite materno das mães depois do primeiro aleitamento também foram negativas para o vírus COVID-19 (68, 69). O aleitamento materno protege contra a morbilidade e a morte no período pós-neonatal e durante toda a infância.
O efeito protetor do aleitamento materno é particularmente forte contra as doenças infecciosas que se previnem mediante a transferência direta de anticorpos e outros fatores anti-infecciosos e a transferência duradoura da competência imunológica e a memória.
Consulte o Guia da OMS Cuidado Essencial do Recém-Nascido e aleitamento materno (Em inglês). Portanto, devem-se seguir as pautas standard de alimentação infantil com as precauções apropriadas para as medidas PCI.
Os bebês nascidos de mães com suspeita, probabilidade ou confirmação de COVID-19 devem ser alimentados de acordo com as pautas standard de alimentação infantil, enquanto se aplicam as precauções necessárias para as medidas PCI.
Observações: O aleitamento materno deve ser iniciado dentro de 1 hora depois do nascimento. O aleitamento materno exclusivo deve continuar durante 6 meses com a introdução oportuna de alimentos complementários adequados, seguros e alimentados adequadamente para a idade de 6 meses, enquanto continua o aleitamento materno até 2 anos de idade ou mais.
Devido a que existe um efeito dose-resposta, dado que o início precoce do aleitamento dá como resultado maiores benefícios, as mães que não podem iniciar o aleitamento durante a primeira hora depois do parto ainda devem receber apoio para amamentar o antes possível. Isso pode ser relevante para as mães que dão à luz por cesárea, depois de um anestésico, ou àquelas que têm instabilidade médica que impede o início do aleitamento materno dentro da primeira hora depois do nascimento. Esta recomendação é coerente com a estratégia global para a alimentação de lactantes e crianças pequenas, tal como aprovou a 55ª Assembleia Mundial de Saúde, na resolução WHA54.2 em 2002, para promover uma alimentação óptima para todos os bebês e crianças pequenas.
Assim como com todos os casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, as mães sintomáticas que estão amamentando ou praticando contato pele com pele ou cuidados mãe-canguru devem praticar a higiene respiratória, inclusive durante a alimentação (por exemplo, o uso de uma máscara médica quando estão perto de um bebê se a mãe tem sintomas respiratórios), realizar a higiene das mãos antes e depois do contato com o bebê, e limpar e desinfectar rotineiramente as superfícies com as que a mãe sintomática esteve em contato.
Deve-se brindar assessoramento sobre aleitamento materno, apoio psicossocial básico e apoio de alimentação prática a todas as mulheres grávidas e mães com bebês e crianças pequenas, já seja que elas ou seus bebês e crianças tenham suspeito ou já confirmados o COVID-19.
Observação 1: Todas as mães devem receber apoio prático para permiti-las iniciar e estabelecer o aleitamento materno e manejar as dificuldades comuns do aleitamento materno, incluindo as medidas de CPI. Este apoio deve ser fornecido por profissionais da saúde adequadamente capacitados e conselheiros de aleitamento materno e de pares de base comunitária.
Ver Diretriz: assessoramento às mulheres para melhorar as práticas de aleitamento materno e a Diretriz da OMS: proteção, promoção e apoio do aleitamento materno nas instalações, prestação de serviços de maternidade e recém-nascidos.
Mães infectadas com COVID-19 e outras complicações
Nestas situações nas que uma doença grave em uma mãe com COVID-19 ou outras complicações a impede de cuidar seu bebê ou de continuar amamentando diretamente, deve-se alentar e apoiar às mães para que extraiam leite e deem leite materno de forma segura ao bebê enquanto se aplicam medidas apropriadas de PCI.
Observações: no caso de que a mãe não se sinta bem para amamentar ou extrair leite materno, explore a viabilidade da relactação, o aleitamento materno, o leite humano doado ou os substitutos apropriados do leite materno, informados pelo contexto cultural, a aceitação da mãe e a disponibilidade do serviço. Não deve promover-se substitutos do leite materno, mamadeiras e bicos artificiais ou chupetas em nenhuma parte das instalações que brindam serviços de maternidade e recém-nascidos, nem por parte da equipe. As instalações de saúde e sua equipe não devem dar mamadeiras ou outros produtos dentro do alcance do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e suas subsequentes resoluções de WHA relacionadas, aos lactantes. Esta recomendação é coerente com o guia da OMS Razões Médicas Aceitáveis para o uso de Substitutos do leite Materno.
As mães e os bebês devem poder permanecer juntos e praticar o contato pele com pele, cuidado da mãe canguru e permanecer juntos e praticar o alojamento em conjunto durante o dia e a noite, especialmente imediatamente depois do nascimento durante o estabelecimento do aleitamento materno, já seja que elas ou seus lactantes suspeitaram ou confirmaram o COVID-19.
Observações: minimizar a interrupção do aleitamento materno durante a estadia nas instalações que brindam serviço de maternidade e recém-nascidos vai requerer práticas de atenção médica que permitam a mãe amamentar com a frequência e pelo tempo desejado. Consulte a diretriz da OMS: proteção, promoção e apoio do aleitamento materno em centros que brindam serviços de maternidade e recém-nascidos. Os pais e cuidadores que necessitem se separar dos seus filhos e as crianças que necessitem se separar dos seus cuidadores principais devem ter acesso aos trabalhadores de saúde ou não sanitários devidamente capacitados para a saúde mental e o apoio psicossocial.
Observações: Dada a alta prevalência de transtornos mentais comuns entre as mulheres no período pré-natal e pós-parto, e a aceitação dos programas dirigidos a elas, as intervenções dirigidas a estas mulheres devem se implementar mais amplamente. Os serviços de prevenção devem estar disponíveis, além dos serviços que tratam as dificuldades de saúde mental. Esta recomendação é coerente com o grupo de referência do IASC sobre Saúde Mental e Apoio Psicossocial em Situações de Emergência 2020.
Ameaça de parto prematuro
A OMS recomenda a terapia pré-natal com corticosteroides para mulheres com risco de parto prematuro a partir das 24 a 34 semanas de gestação quando não há evidência clínica de infecção materna, e a atenção adequada do parto e recém-nascido é disponível. No entanto, nos casos em que a mulher apresente o COVID-19 leve, os benefícios clínicos do corticosteroide pré-natal poderiam superar os riscos de dano potencial para a mãe. Nesta situação, o equilíbrio entre benefícios e danos para a mulher e o recém-nascido prematuro deve ser discutido com a mulher para garantir uma decisão informada, já que esta avaliação pode variar dependendo da condição clínica da mulher, seus desejos e os da sua família, e os recursos de atenção médica disponíveis. Mais informação aqui.